Abril Laranja – Mês de combate à Crueldade Animal

A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês) deu início à campanha Abril Laranja como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. Na mesma linha nosso Estado conta com a lei 20.898/2020 que institui o mês de abril como o mês de Combate a Crueldade contra os animais, sendo uma iniciativa importante no combate a Crueldade contra os animais e a Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO mais uma vez irá promover campanhas educativas contra a Crueldade aos animais não humanos.

Nossa Constituição Federal é a única no mundo que veda a Crueldade Animal no seu artigo 225 incisos VII.

Durante todo mês de abril a Comissão quer combater todas as formas de crueldade contra todos os animais. “ Queremos incentivar a população a realizar denúncias contra a crueldade e maus-tratos, mostrando um olhar crítico do que seria crueldade, e mostrando que com algumas mudanças de comportamento podemos inibir a crueldade e os maus-tratos aos animais, e com isso conscientizar sobre o bem-estar dos animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO.. Nesse sentido, entre os objetivos da campanha esta: 

  • incentivar que a população opte por alimentos e produtos livres de crueldade (Cruelty Free), vários produtos tem selo indicando que é livre de teste em animais, e possui selo de bem-estar animal.
  • Ressaltar sobre a importância da castração, que é a única forma de controle populacional de animais, que evita ninhadas indesejadas e o abandono que é uma forma de extrema crueldade animal.

“Todos os anos focamos mais na figura de cães e gatos, pois são os animais que estão mais próximo dos humanos e mais sofrem crueldade, mas não podemos nos esquecer que todos os animais são vulneráveis e vítimas de todas as formas de crueldade, por isso e desde o ano passado e a  CAMPANHA DE 2024,  estamos fazendo a arte em formato de carrossel, onde colocamos as vítimas de crueldade, cães, gatos, galos de rinha, cavalos com peso excessivo, afirmando que todos os animais são vítimas”,  afirma Pauliane.

“Nossos cards são imagens verdadeiras dos animais em sofrimento, deixando claro que a a imagem não pode virar realidade.Nossas campanhas funcionam de forma Virtual, então o apoio da mídia é de extrema importância para o combate a crueldade aos animais”, completa a advogada.

A sociedade desempenha um papel importante nessa luta tão desigual, sua mudança de comportamento perante o sofrimento dos animais, faz criar meios de combate a essa pratica, sendo ela fiscal da lei as denúncias que podem ensejar um processo Judicial.

Maus-tratos aos animais é crime Lei 9.605/98 art.32

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticado, nativos ou exóticos.

Hoje contamos com uma lei mais rígida quando a crueldade é cometida contra cães e gatos, aumentando a penalidade de 2 a 5 anos e a possibilidade da prisão em flagrante e o crime é de reclusão, não mais de detenção. Vejamos:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

  • 1º-AQuando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caputdeste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Veja como denunciar

DELEGACIA DE POLICIA:

Em Goiás contamos com a delegacia especializada em crimes contra o meio ambiente a DEMA que atende o Estado de Goiás, o Grupo de Proteção Animal da policia Civil que atende todo o município de Goiânia, que nesse rol inclui os animais, devendo ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos) e demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências).

Qualquer pessoa pode e deve registrar o Boletim de Ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (Cães e Gatos).

Além dos verbos descritos acima, existem outras práticas que são consideradas maus-tratos

Vejamos:

– mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

 – privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

 – lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

– abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

 – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

– castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

– criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

– utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;

– provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

 – eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

 – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

 – exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

– abusá-los sexualmente ( zoofilia);

 – enclausurá-los com outros que os molestem;

 – promover distúrbio psicológico e comportamental;

– confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado. 

Se presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, filme e fotografe, pois é importante para punir o agressor a prova material.

Tente conversar com o agressor se possível, demonstrando a ele que o animal sente dor e tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão.

O ministério público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no Ministério Público Estadual.

Vamos todos não DEIXAR QUE AS IMAGENS DE CRUELDADE VIREM REALIDADE.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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