O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, recentemente, que a discussão sobre pensões de cães deve ser julgada por Varas de Família. De acordo com a 7ª Câmara Cível do TJ-SC, o entendimento dos tribunais aponta para que a adoção de animais se dá “na constância da união estável”, logo, trata-se de competência de uma Vara de Família, e não de uma Vara Cível.
“Apesar de ser um tema ainda bastante controverso, essa pode ser uma tendência em julgamentos desse tipo daqui para frente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial, já entendeu ser possível, ao fim de um casamento ou união estável, o reconhecimento judicial do direito de visita a animal de estimação adquirido durante o relacionamento, como indica a própria relatora da decisão do TJ-SC”, comenta Lucas Menezes, sócio da área de direito de família e sucessões do escritório Pessoa & Pessoa.
No caso concreto, um casal em união estável, com quatro cachorros na residência, resolveu se separar e, para tanto, formalizou um acordo, pelo qual, os animais ficariam sob a guarda da mulher, com a obrigação de o homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 600 para a manutenção dos pets.