O fato de uma pessoa castrar um animal que não é o dela, que vive abandonado ou é da vizinha, mas que vive na rua por descuido, é tido como crime? Essa foi uma das perguntas que gerou polêmica em um dos grupos sobre gatos no Facebook.
Como nós, do Canal de Estimação, nos dedicamos 100% ao bem-estar animal, fomos atrás de informações verídicas para tirar a dúvida da internauta. Para tanto, conversamos com Ítalo Cássio Oliveira, médico veterinário da Petz.
Em entrevista exclusiva, ele nos orientou que em abril último, foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.426 que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. De acordo com o veterinário, a nova lei tem origem no PLC 4/2005, aprovado no Senado em agosto de 2010 e na Câmara dos Deputados. Logo, a norma entrou em vigor. “Segundo o texto, o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será por esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. O programa levará em conta o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da quantidade de animais a serem esterilizados, por localidade. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda. Haverá campanhas educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável de animais domésticos”, ilustra.
No entanto, foi vetado o estabelecimento de prazo para a adaptação às novas regras por municípios que não possuem unidades de controle de zoonoses. Oliveira conta que, na justificativa do veto, o presidente Michel Temer alegou que a obrigação viola a autoridade municipal, sem contar que o dispositivo provocaria insegurança jurídica.
Ele explica também que foi vetado o trecho que estabelece que as despesas com o programa virão da Seguridade Social da União, mediante contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos recursos. Na justificativa para o veto, consta que essa regra atrela recursos da seguridade social a programa não vinculado diretamente à saúde. A estimativa do impacto fiscal é de R$ 23,4 bilhões, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e entraria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, reproduz o veterinário.
“O que se pode deixar mais claro e não ficar apenas focando em artigos e leis é que pessoas que se sensibilizam com animais abandonados, nas ruas, podem levar esse cão ou gato para castrar desde que decidam adotar o animal, pois a cirurgia de castração é tida como um procedimento cirúrgico, invasivo e que exige cuidados pré e pós-operatórios”, enfatiza o veterinário da Petz, Ítalo Oliveira.
Para realizar castrações isentas de valor, ele orienta que os interessados se dirijam ao Centro de Controle de Zoonoses para ter informações sobre como realizar o procedimento, que é destinado a população de baixa renda. “Sendo que o animal deverá estar cadastrado e registrado no CPF do responsável por ele. Portanto, não tem como se isentar de culpa ao levar um animal para castrar, mesmo que não seja o seu, ou que seja em uma clínica particular, pois, do contrário esse responsável pelo animal após o procedimento, se levá-lo novamente à rua, acreditando que fez sua parte, estará infringindo a lei e pode ser acusado de maus-tratos e abandono, ferindo o bem-estar animal, e poderá sofrer as punições legais cabíveis”, assegura o veterinário.