Óbito de animal de estimação dá direito a falta no trabalho?

O falecimento de ‘Estopinha’, primeira pet influencer do Brasil, comoveu a internet na última quarta-feira (20). A cachorra de 14 anos tinha como tutor o veterinário Alexandre Rossi estava com a saúde debilitava.

Conhecida nacionalmente, principalmente pelas participações em programas de televisão ao lado do tutor, uma despedida foi transmitida ao vivo direto crematório de animais em São Bernardo do Campo (SP).

“Uma parte de mim foi destruída. 14 anos de convívio intenso e muito amor, aventura e travessuras. Valeu cada segundo com ela”, publicou Rossi.

Infelizmente, quem ama animais de estimação e sempre tem algum em casa acaba vivenciando a perda algumas vezes. Um cachorro tem a expectativa de vida entre 10 e 13 anos, já o gato entre 12 e 18 anos.

Mesmo com o luto, não existem leis formais que permite a falta no trabalho em caso da morte de um animal de estimação.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador pode se ausentar das atividades por dois dias consecutivos caso o grau de parentesco seja:

  • cônjuge;
  • bisavós, avós e pais (ascendentes);
  • filhos, netos e bisnetos (descendentes);
  • irmãos;
  • pessoas declaradas na carteira de trabalho e previdência social que dependiam economicamente de você.

Contudo, um projeto de lei que está em tramite na Câmara dos Deputados propõem um dia de falta no trabalho em caso da morte de um cachorro ou gato de estimação. A licença pode ser aplicada até três vezes ao ano e o óbito precisa ser confirmado com um atestado.

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