Condomínios podem proibir animais de estimação?

É comum ver prédios ou condomínios em que a norma não permite a criação de animais de estimação. Contudo, essas regras não encontram respaldo legal na Constituição Federal. Ou seja, o dono do animal tem direito de cria-lo dentro de sua casa desde que respeitando algumas restrições.

Condomínios não podem proibir animais

Não existe uma legislação especifica sobre animais em condomínios. A Justiça dá aval para que as pessoas tenham seus bichos de estimação dentro de suas casas. As leis de condomínio não se sobrepõem à Constituição Federal. Por isso, não há respaldo legal para proibição de ter animais em prédios ou condomínios.

Inclusive para o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior a regra de que o animal de estimação só pode ser carregado no colo pode, inclusive, ser entendida como um constrangimento. “Independentemente de se está em convenção de condomínio, tribunais entendem que o animal de estimação faz parte da família. O que você pode é estabelecer regras para a circulação de animais, como locais de acesso e o que podem ou não fazer em áreas comuns”, afirma Graiche Júnior ao Agora São Paulo.

Mas Graiche afirma que mesmo que seja permitido ter animais, os donos devem cumprir com normas de convivência. Por exemplo, é preciso respeitar questões de higiene e barulho para não incomodar o bem comum do condomínio.

Regras

Segundo a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) os donos de animais em condomínios devem seguir algumas regras.

Atenção!
O animal precisa viver em uma condição de salubridade que não gere incômodo para vizinhos, então é importante estar atento a:
– Higiene
– Barulho
– Odores

Permitidas
– Rotas de trânsito para entrar e sair
– Áreas comuns em que os animais podem ficar
– Uso de elevador de serviço
– Uso de coleira
– Proibição de xixi e cocô em áreas comuns

Proibidas
– Limite de animais por unidade
– Tipo de animais permitido
– Porte do animal
– Circulação somente no colo
– Trânsito somente por escadas

Em caso de descumprimento

O condômino pode sofrer sanções a depender do grau de infração
– Advertência
– Multa
– Retirada do apartamento da unidade

Fonte: Jornal DCI

Written by