Resolução n.º 1.069 – saúde e bem-estar dos animais expostos em petshops

Desde o último dia 15 de janeiro de 2015, pet shops, zoológicos, parques de exposição e feiras devem começar a seguir uma legislação mais rigorosa. Isso porque entrou em vigor a tão esperada Resolução n.º 1.069, de 27 de outubro de 2014, que veio assegurar a saúde e o bem-estar dos animais expostos e comercializados naqueles estabelecimentos.

De acordo com a nova resolução, as instalações devem proporcionar um ambiente salubre, adequado e silencioso, com suficiente comida, água, ventilação e iluminação, de forma a reduzir o máximo possível os riscos a que estão expostos os animais, especialmente os filhotes. Contudo, a mais relevante das inovações encontra-se no art. 8.º, VI, segundo o qual o público não pode ter acesso direto aos animais em exposição, ficando o contato restrito a situações de venda iminente. Dessa sorte, não ficam as lojas proibidas de expor, porém, devem assegurar que a resolução esteja sendo cumprida, sob pena de pagamento de multa, além dos responsáveis técnicos cometerem infração ética e estarem sujeitos a processo ético-profissional.

Na realidade, os conselhos regionais já realizavam tais procedimentos fiscalizatórios, entretanto, estes se ressentiam de normatização, o que veio a acontecer com o advento da Resolução n.º 1.069/2014. Anteriormente, existiam normas com fins semelhantes aos previstos pela nova legislação, mas se configuravam apenas como recomendações. A partir de 15 de janeiro de 2015, a observância de tal norma passou a ser uma obrigação.

Mas uma onda de informações equivocadas circula na mídia desde que a Resolução foi publicada. Em verdade, não foi proibida a exposição e a venda em pet shops de mamíferos, aves, répteis e anfíbios. O que mudaram foram as práticas a serem adotadas por esses estabelecimentos, que devem garantir a saúde dos animais e também de seus frequentadores, evitando-se, assim, que se perpetuem situações de maus-tratos.

Além dessas medidas, exige a Resolução a existência de um médico veterinário para atuar como responsável técnico naqueles estabelecimentos, devendo ele assegurar a inspeção diária obrigatória do bem-estar e saúde dos animais (art. 9.º). Assim, aquele profissional torna-se um co-responsável com a empresa em relação aos procedimentos ali realizados, cabendo aos clientes cobrar a efetividade da presença do RT, que deve ser demonstrada através de um certificado, visível ao consumidor.

Contudo, proprietários de pet shops reclamam de que a Resolução não foi suficientemente debatida e publicitada antes de sua entrada em vigor, argumentando que existem pontos obscuros em seu texto, que não foram devidamente esclarecidos, gerando dúvidas, conclusões inverídicas e até atitudes extremas de se retirar animais de gaiolas e vitrines. O que a resolução determina é que esses animais possam ser expostos em um ambiente com condições satisfatórias, livres de maus-tratos e do contato direto com as mãos e as roupas dos visitantes. Porém, desde 15 de janeiro de 2015, a imprensa e, principalmente a mídia eletrônica, têm divulgado enfaticamente o tema.

Por fim, acredita-se que a tendência é os pet shops se adequarem à nova resolução, mesmo com a resistência de muitos empresários e a polêmica em torno do assunto. Com o tempo, para se manter no mercado, os profissionais precisarão seguir como obrigação aquilo que o bom senso e o espírito de proteção animal já reclamavam há tempos. E isso, sem mais nenhuma dúvida, representa maior segurança para o animal, seu criador e também para a comunidade em geral.

Érica Florencio é apaixonada animais, especialmente por gatos, e Servidora Pública.

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